Posso vender energia para a concessionária?
Não. A legislação brasileira permite apenas a compensação de energia, quando a produção for maior que o consumo em um mês gera créditos a serem utilizados em outro período (até 60 meses) na mesma unidade consumidora ou em outra pertencente ao mesmo CPF ou CNPJ, dentro da mesma concessionária.
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